Decreto nº 49.156, de 16 de novembro de 2004
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Estende aos pensionistas, beneficiários dos servidores públicos e aposentados, a aplicação do artigo 4º, inciso VI, do Decreto nº 25.253, de 27 de maio de 1986
(Revogado pelo artigo 14 do Decreto nº 51.314, de 29 de novembro de 2006)
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso VI, do artigo 4º, do Decreto nº 25.253, de 27 de maio de 1986, introduzido pelo Decreto nº 46.309, de 28 de novembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
"VI - Compromissos originários do programa "Banco do Funcionário Público", oferecido pelo Banco Nossa Caixa S.A., aos servidores, aposentados e aos respectivos beneficiários da pensão mensal". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia - Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira - Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 2004.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de novembro de 2004