Decreto nº 46.309, de 28 de novembro de 2001
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Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 25.253, de 27 de maio de 1986, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso VI ao artigo 4º do Decreto nº 25.253, de 27 de maio de 1986, com a seguinte redação:
"VI - compromissos originários do programa "Banco do Funcionário Público", oferecido pelo Banco Nossa Caixa S.A.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua Secretário da Fazenda
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos de Publicação
Publicado em 29 de novembro de 2001 (Revogado pelo artigo 14 do Decreto nº. 51.314, de 29 de novembro de 2006)