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Decreto nº 48.404, de 06 de janeiro de 2004

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Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003,


Decreta:


Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:

I - Gabinetedo Secretário e Assessorias;

II - Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE;

III - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;

IV - Departamento de Tecnologia da Informação;

V - Unidade de Execução de Programa - UEP.".


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2003.

(Revogado pelo artigo 8º do Decreto nº 48.502, de 18 de fevereiro de 2004).


Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2004


GERALDO ALCKMIN


Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda


Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2004.
  • Publicado no DOE, aos 07 de janeiro de 2004. Consulta DO.