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Decreto nº 48.331, de 03 de agosto de 1967

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Altera a redação do artigo 396 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963 (“R.G.S.”), alterado pelo Decreto nº 47.757, de 15 de fevereiro de 1967


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item III, do artigo 396, do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, (“R.G.S.”), alterado pelo Decreto nº 47.757, de 15 de fevereiro de 1967:

III – Auxiliares de Gabinete NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos);”


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1967.


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ


Luís Arrobas Martins


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de agosto de 1967.
  • Publicado no DOE, aos 04 de agosto de 1967. Consulta DO.