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Decreto nº 47.757, de 15 de fevereiro de 1967

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Dá nova Redação ao artigo 396 “R.G.S.” (Decreto n.º 42.850 de 30 de Dezembro de 1963) alterado pelo Decreto n.º 47.000 de 07 de novembro de 1966


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º _ Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 396 do “ R.,G.S.” (Decreto n.º 42.850 de 30 de Dezembro de 1963), com a alteração determinada pelo Decreto n.º 47.000 de 07 de novembro de 1966:


Artigo 396 _ As gratificações de representação dos membros dos Gabinetes das Secretarias de Estado e dos dirigentes de Autarquias, não poderão ultrapassar as seguintes importâncias mensais:

I – Chefes de Gabinete (PP – I):

Cr$ 350.000 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) ;

II – Assessores Técnicos de Gabinete (PP-I), Oficiais de Gabinete(PP-I) e Assistentes Técnicos:

Cr$300.000 (trezentos mil cruzeiros);

III – Auxiliares de Gabinete (PP-I) :

Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros);

IV – Outros auxiliares:

Cr$100.000 (cem mil cruzeiros).”


Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento.


Artigo 3.º -Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1967.


Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.


Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 1967


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ


Antônio Delfim Netto


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Diretoria de Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 15 de fevereiro de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

  • Publicado no DOE, aos 16 de fevereiro de 1967. Consulta DO.