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Decreto nº 48.031, de 19 de agosto de 2003

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Altera a composição do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, e dá providência correlata


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica acrescentado à composição do Comitê de Qualidade da Gestão Pública 1 (um) membro Assessor Especial do Governador.


Artigo 2º - O inciso V do artigo 7º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - 2 (dois) Assessores Especiais do Governador;". (NR)


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(Revogado pelo artigo 12 Decreto nº 51.870, de 05 de junho de 2007)


Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2003


GERALDO ALCKMIN


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2003.
  • Publicado no DOE, aos 20 de agosto de 2003. Consulta DO.