Ferramentas pessoais

Decreto nº 47.910, de 27 de junho de 2003

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil e das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, à vista do disposto na Lei nº 10.549, de 11 de maio de 2000, e no Decreto nº 47.835, de 21 de maio de 2003,


Decreta:


Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, alterado pelo Decreto nº 44.606, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

III - Coordenação da Administração Financeira;

IV - Coordenadoria Estadual de Controle Interno;

V - Coordenadoria Geral de Administração;

VI - Entidades Supervisionadas:

a) Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;

b) Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;

c) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;

d) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;

e) Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

f) Fundo de Aval - FDA;

g) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira;

h) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

i) Banco Nossa Caixa S.A.;

j) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;

1. Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;

2. Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;

3. Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.”. (NR)

(Revogado pelo Artigo 8º do Decreto nº 48.502, de 18 de fevereiro de 2004).

Artigo 2.º - O artigo 1.º do Decreto nº 47.579, de 10 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Casa Militar;

III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;

IV - Entidades Supervisionadas;

a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

b) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;

c) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.”. (NR)

(Revogado pelo artigo 5º do Decreto nº 49.802, de 21 de julho de 2005).

Artigo 3.º - O artigo 1.º do Decreto nº 40.174, de 07 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:

I - Secretaria de Economia e Planejamento;

II - Entidades Supervisionadas:

a) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

b) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

c) Fundo de Desenvolvimento Regional;

d) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema;

e) Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;

f) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.”. (NR)

(Revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 48.860, de 05 de agosto de 2004).

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 1.º do Decreto nº 47.580, de 10 de janeiro de 2003, e retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2003.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2003


GERALDO ALCKMIN


Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda


Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2003.
  • Publicado no DOE, aos 28 de junho de 2003. Consulta DO.