Decreto nº 47.835, de 21 de maio de 2003
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Altera a vinculação do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e dá providência correlata
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vincular-se à Secretaria da Fazenda o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, entidade vinculada à Casa Civil.
Artigo 2º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "a" do item 1 do § 4º do artigo 4º do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 2003. (Publicado novamente por ter saído com incorreções)
- Publicado no DOE aos, 23 de maio de 2003. Consulta DO.