Ferramentas pessoais

Decreto nº 47.414, de 05 de dezembro de 2002

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos dos Médicos Residentes e de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O número-limite de Bolsas de Estudos a que alude o inciso III do artigo 2º do Decreto nº 28.495, de 15 de junho de 1988, com redação alterada pelo Decreto nº 46.189, de 18 de outubro de 2001, fica fixado em 4.553 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e três) para os Médicos Residentes e em 1.176 (um mil, cento e setenta e seis) para os outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde (Aprimorandos), para o exercício de 2003.


Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2002


GERALDO ALCKMIN


José da Silva Guedes

Secretário da Saúde


Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica



Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de dezembro de 2002.
  • Publicado no DOE aos, 06 de dezembro de 2002. Consulta DO.