Decreto nº 46.189, de 18 de outubro de 2001
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Altera a redação de dispositivo que especifica do Decreto nº 28.495, de 15 de junho de 1988, que cria o Conselho Estadual da Formação Profissional na área de Saúde
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 2ºDecreto nº 28.495, de 15 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - propor ao Governador do Estado a fixação do número-limite e do valor das Bolsas de Estudos dos Médicos Residentes e de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paláciodos Bandeirantes, 18 de outubro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Jose da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de outubro de 2001.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado, em 19 de outubro de 2001 Consultar DOE, pag 02