Decreto nº 46.624, de 21 de março de 2002
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Reclassifica Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, as Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) adiante relacionadas ficam reclassificadas como de Local I para Local III, na seguinte conformidade:
I - de 8 de maio a 31 de julho de 2001, o Centro de Detenção Provisória I de Osasco;
II - de 20 de junho a 31 de julho de 2001, o Centro de Detenção Provisória de Campinas;
III - de 11 a 31 de julho de 2001, o Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;
IV - de 26 a 31 de julho de 2001, o Centro de Detenção Provisória II de Osasco.
Artigo 2.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decreto nº 45.061, de 13 de julho de 2000 e Decreto nº 45.061, de 13 de julho de 2000
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de março de 2002.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 21 de março de 2002.
- Publicado no DOE de 22.03.2002, pág.06 Consultar DOE