Decreto nº 45.062, de 13 de julho de 2000
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Reclassifica Unidade do Sistema Penitenciário (Usisp) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício e dá providências correlatas.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, fica reclassificada para Local III, na conformidade do artigo 2° do referido diploma legal, a partir de 24 de março de 2000, a Penitenciária de Martinópolis, classificada como de Local pelo Decreto nº 44.591, de 27 de dezembro de 1999.
Artigo 2.° - O disposto no artigo 2.º do Decreto nº 36.203, de 09 de dezembro de 1992, aplica-se à Unidade do Sistema Penitenciário (Usisp) relacionada no artigo 1.º deste decreto.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso XVI do artigo 1.º do Decreto nº 44.591, de 27 de dezembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2000.
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de julho de 2000.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 13 de julho de 2000.
- Publicado no DOE de 14.07.2000, pág. 02 Consultar DOE