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Decreto nº 44.724, de 24 de fevereiro de 2000

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Identifica função de chefia específica da carreira de Carcereiro a ser retribuída mediante Gratificação "pro labore" e dá providências correlatas'


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da Gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Carcereiro a função constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, destinada à unidade policial da Secretaria da Segurança Pública.


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso VIII, do artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 04 de outubro de 1988, alterado pelos artigos 3º do Decreto nº 41.175, de 24 de setembro de 1996 e do Decreto nº 42.257, de 24 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:


"VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:

a) 27 (vinte e sete) de Chefe de Equipe destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Francisco Morato, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Suzano, totalizando 13 (treze);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Arujá, Embu, Franco da Rocha, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Poá, São Caetano do Sul e Vargem Grande Paulista, totalizando 10 (dez);

4. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 3 (três);

b) 16 (dezesseis) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Santo André;

2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 12 (doze);".


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2000


MÁRIO COVAS


Marco Vinicio Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública


Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de fevereiro de 2000.


  • Publicado no DOE aos, 25 de fevereiro de 2000. Consulta DO.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.724, de 24 de fevereiro de 2000


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MACRO SÃO PAULO - DEMARCO
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Delegacia de Polícia do Município de Ferraz de VasconcelosEquipe Técnica1