Decreto nº 44.724, de 24 de fevereiro de 2000
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Identifica função de chefia específica da carreira de Carcereiro a ser retribuída mediante Gratificação "pro labore" e dá providências correlatas'
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da Gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Carcereiro a função constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, destinada à unidade policial da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso VIII, do artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 04 de outubro de 1988, alterado pelos artigos 3º do Decreto nº 41.175, de 24 de setembro de 1996 e do Decreto nº 42.257, de 24 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:
a) 27 (vinte e sete) de Chefe de Equipe destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Francisco Morato, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Suzano, totalizando 13 (treze);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Arujá, Embu, Franco da Rocha, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Poá, São Caetano do Sul e Vargem Grande Paulista, totalizando 10 (dez);
4. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 3 (três);
b) 16 (dezesseis) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Santo André;
2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 12 (doze);".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de fevereiro de 2000.
- Publicado no DOE aos, 25 de fevereiro de 2000. Consulta DO.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.724, de 24 de fevereiro de 2000
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
---|---|---|
Delegacia de Polícia do Município de Ferraz de Vasconcelos | Equipe Técnica | 1 |