Decreto nº 44.597, de 28 de dezembro de 1999
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Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes no Anexo I, que faz parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no artigo 1º, do Decreto nº 44.260, de 17 de setembro de 1999.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, a alínea "c", do inciso X, do artigo 3º do Decreto nº 42.254, de 24 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);".
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1999
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, 28 de dezembro de 1999
ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.597, de 28 de dezembro de 1999
DEPARTAMENTO de POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO - DEMARCO
UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE
Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba Delegado Seccional de Polícia I 1
Delegacia Seccional de Polícia de Diadema Delegado Seccional de Polícia I 1
Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha Delegado Seccional de Polícia I 1
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 1999