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Decreto nº 44.537, de 15 de dezembro de 1999

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Identifica função de direção específica da carreira de Delegado de Polícia, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Delegado de Polícia a função constante no Anexo I, que faz parte integrante deste decreto, destinada à unidade policial da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no artigo 1º, do Decreto nº 43.851, de 17 de fevereiro de 1999.


Artigo 2º - Fica extinta a função identificada para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, em decorrência do disposto no artigo 2º, do Decreto nº 43.851, de 17 de fevereiro de 1999, na conformidade do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, a alínea "e", do inciso XI, do Decreto nº 41.177, de 24 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Assis, Avaré, Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Lins, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Presidente Venceslau, Rio Claro, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Sertãozinho, Tupã e Votuporanga, totalizando 32 (trinta e duas);".


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1999


MÁRIO COVAS

Marco Vinicio Petrelluzzi Secretário da Segurança Pública

Celino Cardoso Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de dezembro de 1999.

ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.537, de 15 de dezembro de 1999 DEPARTAMENTO de POLÍCIA JUDICIÁRIA de SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho Delegado Seccional de Polícia II 1

ANEXO II a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.537, de 15 de dezembro de 1999 DEPARTAMENTO de POLÍCIA JUDICIÁRIA de SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER UNIDADE FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE Decreto QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO Delegacia Seccional de Polícia de Batatais Delegado Seccional de Polícia II 1 41.177, de 24.9.96

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de dezembro de 1999

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