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Decreto nº 44.322, de 08 de outubro de 1999

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Dispõe sobre as Comissões Processantes Permanentes das Secretarias de Estado e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1.º - As atividades das Comissões Processantes Permanentes das Secretarias de Estado, previstas no artigo 278 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, serão centralizadas em um mesmo local, indicado pelo Procurador Geral do Estado.

Parágrafo único - Compete ao Subprocurador Geral do Estado da Área da Consultoria coordenar os trabalhos das Comissões Processantes Permamentes, nos termos do artigo 9.º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986.


Artigo 2.º - As Comissões Processantes Permanentes serão presididas por Procuradores do Estado e terão um suplente, que substituirá os titulares em suas ausências e impedimentos.

Parágrafo único - Fica aprovada a designação de Procuradores do Estado para atuarem como suplentes dos Presidentes das Comissões Processantes Permanentes, ora em funcionamento, nos termos do Anexo que acompanha este decreto.


Artigo 3.º - Os servidores que desenvolvem as atividades operacionais necessárias à atuação das Comissões Processantes Permanentes passarão a executá-las no local a que se refere o artigo 1.º deste decreto, assim como os móveis e equipamentos em uso serão removidos para as novas dependências em que se realizarão os trabalhos.


Artigo 4.º - A Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado fará publicar, até o quinto dia útil da cada mês, relatório de atividades realizadas no mês anterior pelas Comissões Processantes Permanentes, por Secretarias de Estado, contendo, no mínimo, o número de processos recebidos, encaminhados e em andamento, bem como o de portarias expedidas e relatórios finais elaborados, em sindicâncias ou processos administrativos.


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1999.

MÁRIO COVAS


João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento


José Anibal Peres de Pontes, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico


Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura


Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação


Mauro Guilherme Jardim Arce, Secretário de Energia


Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo


Fernando Dall'Acqua, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda


Francisco Prado de Oliveira Ribeiro, Secretário da Habitação


Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes


Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário do Meio Ambiente


Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social


André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento


José da Silva Guedes, Secretário da Saúde


Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública


João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária


Cláudio de Senna Frederico, Secretário dos Transportes Metropolitanos


José Luiz Ricca, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho


Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de outubro de 1999.

Dados Técnico da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 9 de outubro de 1999, Consultar DOE