Decreto nº 44.322, de 08 de outubro de 1999
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Dispõe sobre as Comissões Processantes Permanentes das Secretarias de Estado e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - As atividades das Comissões Processantes Permanentes das Secretarias de Estado, previstas no artigo 278 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, serão centralizadas em um mesmo local, indicado pelo Procurador Geral do Estado.
Parágrafo único - Compete ao Subprocurador Geral do Estado da Área da Consultoria coordenar os trabalhos das Comissões Processantes Permamentes, nos termos do artigo 9.º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986.
Artigo 2.º - As Comissões Processantes Permanentes serão presididas por Procuradores do Estado e terão um suplente, que substituirá os titulares em suas ausências e impedimentos.
Parágrafo único - Fica aprovada a designação de Procuradores do Estado para atuarem como suplentes dos Presidentes das Comissões Processantes Permanentes, ora em funcionamento, nos termos do Anexo que acompanha este decreto.
Artigo 3.º - Os servidores que desenvolvem as atividades operacionais necessárias à atuação das Comissões Processantes Permanentes passarão a executá-las no local a que se refere o artigo 1.º deste decreto, assim como os móveis e equipamentos em uso serão removidos para as novas dependências em que se realizarão os trabalhos.
Artigo 4.º - A Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado fará publicar, até o quinto dia útil da cada mês, relatório de atividades realizadas no mês anterior pelas Comissões Processantes Permanentes, por Secretarias de Estado, contendo, no mínimo, o número de processos recebidos, encaminhados e em andamento, bem como o de portarias expedidas e relatórios finais elaborados, em sindicâncias ou processos administrativos.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Anibal Peres de Pontes, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce, Secretário de Energia
Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo
Fernando Dall'Acqua, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro, Secretário da Habitação
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico, Secretário dos Transportes Metropolitanos
José Luiz Ricca, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de outubro de 1999.
Dados Técnico da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 9 de outubro de 1999, Consultar DOE