Ferramentas pessoais

Decreto nº 43.199, de 18 de junho de 1998

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 41.865, de 16 de junho de 1997


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto nº 41.865, de 16 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 7º - As declarações de bens e valores a que se refere este decreto serão entregues conforme formulário que será definido por Resolução do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no "caput" deste artigo, o declarante poderá, a seu critério, entregar, também, cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal, na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.".


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1998


MÁRIO COVAS


Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de junho de 1998.
  • Publicado no DOE aos, 19 de junho de 1998. Consulta DO.