Decreto nº 43.143, de 02 de junho de 1998
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Classifica e reclassifica a Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) que especifica, para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício e dá providências correlatas.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992 e no artigo 2º do Decreto nº 36.203, de 09 de dezembro de 1992, e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituido pela Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, fica a Penitenciária II, de Itapetininga:
I - classificada como de Local I, a partir de 25 de março de 1997;
II - reclassificada de Local I para Local III, a partir da data da publicação deste decreto.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no inciso II do artigo anterior, o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 36.203, de 09 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - como de Local III: Cadeia Pública do São Bernardo, de Campinas; Casa de Detenção de Assis; Casa de Detenção "Profº. Flamínio Fávero", da Capital; Casa de Detenção de Marília; Casa de Detenção "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes"; de Parelheiros; Casa de Detenção de Presidente Prudente; Casa de Detenção de São Vicente; Casa de Detenção de Sorocaba "Dr. Antônio de Souza Neto"; Casa de Detenção de Hortolândia; Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Profº André Teixeira Lima", de Franco da Rocha; Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto; Instituto Penal Agrícola "Profº Noé Azevedo", de Bauru; Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara; Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru; Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru; Penitenciária do Estado; Presídio de Franco da Rocha; Penitenciária de Guarulhos; Penitenciária I de Hortolândia; Penitenciária II de Hortolândia; Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga; Penitenciária II, de Itapetininga; Penitenciária "Nestor Canoa", de Mirandópolis; Penitenciária II de Mirandópolis; Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré; Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiróz", de Pirajuí; Penitenciária de Presidente Bernardes; Penitenciária de Presidente Wenceslau; Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", de Tremembé; Presídio "Profº Ataliba Nogueira", de Campinas; Presídio "Dr. Antônio de Queiróz Filho", de Itirapina; Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá; Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé.".
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 1998.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 02 de junho de 1998.
- Publicado no DOE de 03.06.1998, pág. 06 Consultar DOE
- revogado pelo Artigo 4º do Decreto nº 44.714, de 11 de fevereiro de 2000.