Decreto nº 42.922, de 11 de março de 1998
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Altera dispositivos do Decreto nº 42.847, de 09 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Técnico-Científica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto nº 42.847, de 09 de fevereiro de 1998 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 35: "Artigo 35 - O Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, na qualidade de responsável pelo órgão subsetorial do Sistema, tem as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.".
II - o inciso III do artigo 41: (Revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 46.041, de 23 de agosto de 2001) "III - 114 (cento e catorze) de Chefe de Equipe destinadas:".
III - o artigo 43:
"Artigo 43 - Ficam afetadas à Corregedoria da Polícia Civil - Corregepol de que trata a alínea "b", do inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 39.948, de 08 de fevereiro de 1995, as atividades de acompanhamento e fiscalização da regularidade dos serviços prestados pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica, bem como a realização de sindicâncias e processos administrativos referentes aos servidores integrantes das carreiras policiais civis que atuam na Superintendência.".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 9 de fevereiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Afonso da Silva Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de março de 1998.
Publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de março de 1998. Consultar DOE