Decreto nº 42.095, de 14 e agosto de 1997
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Altera a vinculação da Comissão Especial que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vincular-se à Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público a Comissão Especial criada pelo Decreto nº 13.670, de 06 de julho de 1979, para a execução do disposto na Lei nº 1.890, de 18 de dezembro de 1978.
Artigo 2.º - A comissão de que trata o artigo anterior tem a seguinte composição:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - 1 (um) representante da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
III - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - No prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação deste decreto, os dirigentes dos órgãos referidos neste artigo indicarão seus representantes e respectivos suplentes ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, que os designará mediante resolução.
Artigo 3.º - Fica transferido para a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público o acervo da comissão de que trata este decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 1.º e 3.º do Decreto nº 13.670, de 06 de julho de 1979 e o inciso II do artigo 4.º do Decreto Nº 36.454, de 20 de janeiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de agosto de 1997.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de agosto de 1997 [consultar DOE]
- Revogado pelo Inciso II, do Artigo 38 do Decreto nº 43.880, de 09 de março de 1999.