Decreto nº 41.782, de 14 de maio de 1997
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Cria, junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, a Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE, no âmbito do Estado de São Paulo
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no Regulamento Operativo do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros, aprovado pela Portaria nº 36, de 03 de fevereiro de 1997, do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, e diante do compromisso assumido por este Estado no convênio celebrado com a União visando ao estabelecimento do referido Programa, Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE, no âmbito do Estado de São Paulo, com a atribuição de gerenciar e operacionalizar o Projeto de Modernização do Controle Interno e Administração Financeira - PROMOCIAF e o Projeto de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT.
Artigo 2.º - O responsável pela Unidade criada pelo artigo anterior tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - em relação a licitações, as previstas no Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
III - em consonância com o seu nível hierárquico, as comuns às autoridades em geral, previstas em lei ou decreto.
Parágrafo único - As competências de que trata o inciso III deste artigo poderão, quando necessário, ser especificadas mediante resolução do Secretário da Fazenda.
Artigo 3.º - Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento deverão, mediante resolução conjunta, definir a composição da Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE, disciplinar suas atribuições e fixar as demais condições para seu eficaz funcionamento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Andr Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de maio de 1997