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Decreto nº 41.311, de 12 de novembro de 1996

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Dispõe sobre o pagamento do 13º salário aos servidores públicos estaduais

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - O 13º salário de que trata o artigo 39, § 2º, combinado com o artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 817, de 12 de novembro de 1996, será pago aos servidores públicos do estado, no exercício de 1996, na seguinte conformidade:

I - no dia 20 de novembro, na forma de adiantamento, 50% (cinqüenta por cento) do valor apurado a título de 13º salário, tendo como base o mês de outubro; e

II - no dia 20 de dezembro, a diferença apurada entre os valores calculados com base na Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e o inciso I deste artigo.


Artigo 2º - Sobre os valores de cada parcela recebida a título de 13º salário incidirá o desconto a favor do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo.


Artigo 3º - O disposto neste decreto aplica-se aos inativos e pensionistas.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1996

MÁRIO COVAS


Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Francisco Graziano Neto

Secretário de Agricultura e Abastecimento


Emerson Kapaz

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico


Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura


Tereza Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação


David Zylbersztajn

Secretário de Energia


Israel Zekcer

Secretário de Esportes e Turismo


Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda


Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação


Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes


Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Fábio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente


Marta Terezinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social


André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento


José da Silva Guedes

Secretário da Saúde


José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública


João Benedito de Azevedo Marques

Secretário da Administração Penitenciária


Cláudio de Senna Frederico

Secretário dos Transportes Metropolitanos


Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho


Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras


Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 13/11/1996 consultar DOE

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de novembro de 1996