Decreto nº 41.311, de 12 de novembro de 1996
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Dispõe sobre o pagamento do 13º salário aos servidores públicos estaduais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O 13º salário de que trata o artigo 39, § 2º, combinado com o artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 817, de 12 de novembro de 1996, será pago aos servidores públicos do estado, no exercício de 1996, na seguinte conformidade:
I - no dia 20 de novembro, na forma de adiantamento, 50% (cinqüenta por cento) do valor apurado a título de 13º salário, tendo como base o mês de outubro; e
II - no dia 20 de dezembro, a diferença apurada entre os valores calculados com base na Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e o inciso I deste artigo.
Artigo 2º - Sobre os valores de cada parcela recebida a título de 13º salário incidirá o desconto a favor do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - O disposto neste decreto aplica-se aos inativos e pensionistas.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Tereza Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Terezinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
João Benedito de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 13/11/1996 consultar DOE
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de novembro de 1996