Decreto nº 41.181, de 24 de setembro de 1996
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Dispõe sobre classificação de Unidades Policiais Civis (UPCV) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 2.º do Decreto nº 36.202, de 09 de dezembro de 1992, e à vista da Resolução nº 38, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 25 de agosto de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º' - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, aos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Estado de São Paulo, ficam classificadas como de Local I, as Unidades Policiais Civis (UPCV) sediadas nos Municípios de Itanhaém, Penápolis e Ubatuba.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso I do artigo 1.º do Decreto nº 36.202, de 09 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - como de Local I, as sediadas nos Municípios de Americana, Amparo, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Barueri, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Caraguatatuba, Catanduva, Cotia, Cruzeiro, Cubatão, Embu, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guaratinguetá, Hortolândia, Ibiúna, Indaiatuba, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapira, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Jandira, Jaú, Leme, Lins, Lorena, Marília, Matão, Mococa, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Ourinhos, Penápolis, Pindamonhangaba, Pirassununga, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Pires, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São Roque, Sertãozinho, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Tatuí, Tupã, Ubatuba, Valinhos, Várzea Paulista, Votorantim, Votuporanga.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
Jos Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1996
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de setembro de 1996 Consultar DOE
- Revogado pelo Artigo 3º do Decreto nº 43.324, de 20 de julho de 1998.