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Decreto nº 41.179, de 24 de setembro de 1996

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Identifica função de chefia específica da carreira de Perito Criminal, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Perito Criminal 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção Técnica de Criminalística, da Divisão de Crimes de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.


Artigo 2.º - Fica extinta a função de Chefe de Seção Técnica, específica da carreira de Perito Criminal, identificada pelo Decreto nº 28.972, de 04 de outubro de 1988, para fins de atribuição da gratificação "pro labore", com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, destinada à Seção Técnica de Criminalística, da extinta Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.


Artigo 3.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III do artigo 1.º do Decreto nº 28.972, de 04 de outubro de 1988: "III - na Divisão de Crimes de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção Técnica de Criminalística;".


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1996

MÁRIO COVAS


Jos Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública


Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antônio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 25/09/1996 consultar DOE

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1996.