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Decreto nº 28.972, de 04 de outubro de 1988

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Dispõe sobre a identificação das funções de Direção, Chefia e encarregatura específicas de Perito Criminal, e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e no §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizados como específicas de Perito Criminal as funções adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - no Instituto de Criminalística, do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC:

a) 2 (duas) de Diretor Técnico de Serviço I, destinadas ao Serviço de Perícias Especializadas e ao Serviço Técnico de Exames, Análises e Pesquisas;

b) 8 (oito) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções Técnicas de Identificação Criminal, de Perícias Contábeis, de Documentoscopia, de Engenharia, de Perícias em Crimes Contra o Patrimônio, de Perícias em Crime Contra a Pessoa, de Perícias Especiais e, de Acidentes de Trânsito, do Serviço de Perícias Especializadas;

c) 4 (quatro) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções Técnicas de Química, de Bioquímica, de Física e de Instrumentos, Armas e Balísticas, do Serviço Técnico de Exames, Análises e Pesquisas;

d) 11 (onze) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções de Criminalísticas das Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Sorocaba, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Santos;

e) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Espectógrafo de Som e, de Coleta e Classificação de material para Confronto, da Seção Técnica de Identificação Criminal;

f) 3 (três) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Escriturações Manuais, de escriturações Mecânicas e, de Moedas, Selos e Papéis, da Seção Técnica de Documentoscopia;

g) 5 (cinco) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Incêndio e Explosões, de Acidentes do Trabalho, de Desabamento e Desmoronamento, de Ensaios, Especificações e Materiais e, de Vistorias Especiais, da Seção Técnica de Engenharia;

h) 3 (três) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas ao setor Técnico de Complementação e reconstituição de Locais, ao Setor de Jogos e ao Setor de Exame de Cofres e Caixas Fortes, da Seção Técnica de Perícias em Crime Contra o Patrimônio;

i) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Complementação e reconstituição de Locais e, de Homicídios, da Seção Técnica de Perícia em Crimes Contra a Pessoa;

j) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de exames de Sistemas de Segurança de Tráfego e, de Complementação e Reconstituição de Locais, da Seção Técnica de Acidentes de Trânsito;

k) 37 (trinta e sete) de encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Criminalística das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Jaú, Lins, Bragança Paulista, casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, Itanhaém, jaboticabal, jacareí, Registro, Assis, Ourinhos, Tupã, Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau, Araraquara, Franca, São Carlos, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva, Cruzeiro, Guaratinguetá, Taubaté e São Sebastião, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;

l) 12 (doze) de Encarregado de Setor Técnico, destinados aos Setores de Criminalística das Delegacias Seccionais de Polícia Centro, Sul, Oeste, Norte, Leste, santo Amaro, Itaquera, São Mateus, ABCD, Guarulhos, Mogi das Cruzes e Osasco, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;

m) 1 (uma) de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de Criminalística da Delegacia de Polícia do Município de Santo André - DEGRAN;

II - no Instituto Médico Legal, do Departamento estadual de Polícia Científica - DEPC:

a) 1 (uma) de Diretor Técnico de Serviço I, destinada ao Serviço Técnico de Toxicologia Forense;

b) 3 (três) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções Técnicas de Perícias e Pesquisas de Venenos, de Pesquisa de Drogas Psicoativas e, de Pesquisa de Dosagem de Álcool, do Serviço Técnico de Toxicologia Forense; III - na Delegacia Especializada de Acidentes de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:

a) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção Técnica de Criminalística: IV - no Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC:

a) 1 (uma ) de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Criminalística, do Serviço de Perícias Especiais. Artigo 2º - As designações para as funções de Direção, Chefia e Encarregatura constantes deste decreto, obedecerão às seguintes exigências:

I - para a função de:

a) Diretor Técnico de Serviço I, ser Perito Criminal IV;

b) Chefe de Seção Técnica, ser Perito Criminal III ou IV;

c) Encarregado de Setor Técnico, ser Perito Criminal II, III ou IV.

Artigo 3º - Compete ao Delegado Geral de Polícia proceder as designações para o exercício das funções constantes deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no que couber a 1º de janeiro de 1988..


Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1988.


ORESTES QUÉRCIA


Luiz Antônio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública

Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Dados da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1988.
  • Publicado no DOE, aos 05 de outubro de 1988. Consultar DOE.