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Decreto nº 40.518, de 06 de dezembro de 1995

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Altera dispositivos do Decreto nº 36.691, de 23 de abril de 1993, que dispõe sobre atribuição de honorários aos funcionários e servidores que atuarem como Instrutores da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP)


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados, do Decreto nº 36.691, de 23 de abril de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 1º do artigo 1º: (Revogado pelo artigo 2º do Decreto nº 50.081, de 06 de outubro de 2005) "§ 1º - O valor dos honorários será calculado na forma de horas-aula, mediante a aplicação dos percentuais adiante discriminados, sobre o valor da referência 20, da Tabela I, da Escala de Vencimentos-Comissão, prevista no inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993:

1. para aulas ministradas em cursos considerados de nível superior - 7,56% (sete inteiros e cinqüenta e seis centésimos por cento);

2. para aulas ministradas em cursos considerados de nível médio - 4,54% (quatro inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento).".


II - o artigo 5º:

"Artigo 5º - O funcionário ou servidor de que trata o artigo 1º deste decreto deverá observar o disposto nos artigos 124, inciso VIII, e 173 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, bem como as disposições do Decreto nº 40.258, de 09 de agosto de 1995.".


Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1995


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de dezembro de 1995.
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de dezembro de 1995, Consultar DOE