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Decreto nº 40.204, de 20 de julho de 1995

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Dispõe sobre classificação de Unidades Policiais Civis (UPCV) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 2º do Decreto nº 36.202, de 09 de dezembro de 1992, e à vista da Resolução nº 44, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 26 de agosto de 1994, Decreta:


Artigo 1º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, aos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Estado de São Paulo, ficam classificadas como de Local I, as Unidades Policiais Civis (UPCV) sediadas no Município de Registro.


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 36.202, de 09 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - como de Local I, as sediadas nos Municípios de Americana, Amparo, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Barueri, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Caraguatatuba, Catanduva, Cotia, Cruzeiro, Cubatão, Embu, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guaratinguetá, Hortolândia, Ibiúna, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapira, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Jandira, Jaú, Leme, Lins, Lorena, Marília, Matão, Mococa, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Ourinhos, Pindamonhangaba, Pirassununga, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Pires, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São Roque, Sertãozinho, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Tatuí, Tupã, Valinhos, Várzea Paulista, Votorantim, Votuporanga.".


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1995.

MÁRIO COVAS


Antônio Angarita,

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de julho de 1995
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de julho de 1995, Consultar DOE