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Decreto nº 40.030, de 30 de março de 1995

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Dispõe sobre instrução de processo e expedientes encaminhados à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Os processos ou expedientes encaminhados à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, para decisão do Governador do Estado, ou do Titular da Pasta, serão necessariamente instruídos nas Secretarias de Estado de origem com manifestações dos órgãos técnicos e da Consultoria Jurídica, devendo esta demonstrar a competência de uma das mencionadas autoridades.

Parágrafo único - Os processos e expedientes oriundos das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, encaminhados à apreciação do Governador do Estado ou do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, deverão ser transmitidos pelo Titular da Pasta a que estejam vinculadas.


Artigo 2º - Os processos e expedientes deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos estudos que levaram à apresentação das proposições neles contidas, bem como das minutas correspondentes, quando for o caso.


Artigo 3º - Ao encaminhar o processo ou expediente à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, os Secretários de Estado deverão instruí-lo com Exposição de Motivos, da qual constarão obrigatoriamente as seguintes partes:

I - relatório sucinto da proposição ou pedido, que haja dado origem ao processo;

II - informação resumida sobre as provas oferecidas ou apuradas, quando for o caso;

III - conclusão dos pareceres de todos os órgãos técnicos e jurídicos, bem como a manifestação dos dirigentes que hajam opinado fundamentadamente sobre o mérito do assunto em exame; e

IV - manifestação conclusiva dos respectivos Titulares, com indicação expressa da providência ou providências que em seu entender devam ser tomadas.

Parágrafo único - A Exposição de Motivos será datilografada em papel de cor diferente da usada para as demais peças do processo.


Artigo 4º - O órgão competente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica devolverá de plano os processos ou expedientes que não observarem o disposto neste decreto.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também aos processos e expedientes que já se encontram na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.


Artigo 5º - Após o retorno dos processos e expedientes às Secretarias de Estado de origem, com decisão, os órgãos técnicos e a Consultoria Jurídica deverão dela tomar ciência.


Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 27.378, de 16 de setembro de 1987.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1995


MÁRIO COVAS


Miguel Reale Júnior

Secretário da Administração e Modernização ddo Serviço Público


Antonio Cabrera Mano Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento


Mohamed Kheder Zeyn

Secretário-Adjunto da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico


Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura


Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação


David Zylbersztajn

Secretário de Energia


Antonio Bragança Retto

Secretário-Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo


Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda


Antonio Duarte Nogueira Júnior

Secretário da Habitação


Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes


Belisário dos Santos Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Fábio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente


Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social


André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento


José da Silva Guedes

Secretário da Saúde


José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública


Belisário dos Santos Júnior

Secretário, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária


Cláudio de Senna Frederico

Secretário dos Transportes Metropolitanos


Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho


Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras


Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica



Dados técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de março de 1995.


  • Publicado no DOE aos, 31 de março de 1995. Consulta DO.