Decreto nº 40.030, de 30 de março de 1995
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Dispõe sobre instrução de processo e expedientes encaminhados à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os processos ou expedientes encaminhados à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, para decisão do Governador do Estado, ou do Titular da Pasta, serão necessariamente instruídos nas Secretarias de Estado de origem com manifestações dos órgãos técnicos e da Consultoria Jurídica, devendo esta demonstrar a competência de uma das mencionadas autoridades.
Parágrafo único - Os processos e expedientes oriundos das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, encaminhados à apreciação do Governador do Estado ou do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, deverão ser transmitidos pelo Titular da Pasta a que estejam vinculadas.
Artigo 2º - Os processos e expedientes deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos estudos que levaram à apresentação das proposições neles contidas, bem como das minutas correspondentes, quando for o caso.
Artigo 3º - Ao encaminhar o processo ou expediente à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, os Secretários de Estado deverão instruí-lo com Exposição de Motivos, da qual constarão obrigatoriamente as seguintes partes:
I - relatório sucinto da proposição ou pedido, que haja dado origem ao processo;
II - informação resumida sobre as provas oferecidas ou apuradas, quando for o caso;
III - conclusão dos pareceres de todos os órgãos técnicos e jurídicos, bem como a manifestação dos dirigentes que hajam opinado fundamentadamente sobre o mérito do assunto em exame; e
IV - manifestação conclusiva dos respectivos Titulares, com indicação expressa da providência ou providências que em seu entender devam ser tomadas.
Parágrafo único - A Exposição de Motivos será datilografada em papel de cor diferente da usada para as demais peças do processo.
Artigo 4º - O órgão competente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica devolverá de plano os processos ou expedientes que não observarem o disposto neste decreto.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também aos processos e expedientes que já se encontram na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Artigo 5º - Após o retorno dos processos e expedientes às Secretarias de Estado de origem, com decisão, os órgãos técnicos e a Consultoria Jurídica deverão dela tomar ciência.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 27.378, de 16 de setembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Júnior
Secretário da Administração e Modernização ddo Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Mohamed Kheder Zeyn
Secretário-Adjunto da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Antonio Bragança Retto
Secretário-Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Belisário dos Santos Júnior
Secretário, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de março de 1995.
- Publicado no DOE aos, 31 de março de 1995. Consulta DO.
- Revogado pelo artigo 8º do Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007.