Decreto nº 39.907, de 03 de janeiro de 1995
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Restabelece a vigência do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a gravidade da situação econômico-financeira encontrada pelo atual Governo,
Decreta:
Artigo 1º - Fica restabelecida a vigência do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, que ao fixar orientação para pagamento de período de férias não gozadas por absoluta necessidade do serviço e/ou de licenças-prêmio, não usufruídos ou não utilizados para qualquer efeito legal, também determina que ficam vedados os indeferimentos de férias dos funcionários e servidores por absoluta necessidade do serviço.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 39.540, de 17 de novembro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Júnior
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabreira Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretário da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Sérgio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretário da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de janeiro de 1995.
- Publicado no DOE aos, 04 de janeiro de 1995. Consulta DO.