Decreto nº 38.250, de 28 de dezembro de 1993
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Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas de Médico Legista e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15, da Lei Complementar nº 675, de 5 de junho de 1992, ficam caracterizadas como específicas de Médico Legista, as funções de Chefia e Encarregatura adiante enumeradas, destinadas ao Instituto Médico Legal - IML, do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC, da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 2 (duas) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções de Perícias Médico-Legais das Delegacias Regionais de Polícia de Araraquara e Taubaté;
b) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setor de Perícias Médico-Legais das Delegacias Regionais de Polícia de Batatais e Santa F do Sul;
II - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP: 8 (oito) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas ao Setor de Perícias Médico-Legais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Delegacias Seccionais de Polícia;
III - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO: 6 (seis) de Encarregado de Setor Técnico, destinados aos Setores de Perícias-Médico-Legais das Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra.
Artigo 2º - Ficam suprimidas 16 (dezesseis) funções de Encarregado de Setor Técnico dos Setores de Perícias Médico-Legais das unidades policiais adiante enumeradas, sendo:
I - 14 (catorze) das Delegacias Seccionais de Polícia Centro, Sul, Oeste, Leste, Norte, Santo Amaro, São Matheus, Itaquera, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, do extinto Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
II - (duas) das Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara e Taubaté, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN.
Artigo 3º - O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 28.976, de 04 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando incluída a alínea “j:
“I no Instituto Médico-Legal-IML, do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico de Divisão na Diretoria;
b) 2 (duas) de Diretor Técnico de Serviço I, no Serviço Técnico de Clínica Médico-Legal e no Serviço Técnico de Tanatologia Forense;
c) 4 (quatro) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções Técnicas de Radiologia, de Sexologia Forense, de Exames Externos, e Seção de Clínica-Sede, do Serviço Técnico de Clínica Médico Legal;
d) 2 (duas) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções Técnicas de Necropsia e, de Exames, Análises e Pesquisas de Laboratório, do Serviço Técnico de Tanatologia Forense;
e) 17 (dezessete) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções de Perícias Médico-Legais das Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN;
f) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Biologia Forense e de Antropologia; da Seção Técnica de Exames, Análises e Pesquisas de Laboratório;
g) 38 (trinta e oito) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Perícias Médico-Legais das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Andradina, Assis, Avaré, Batatais, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Casa Branca, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Presidente Venceslau, Registro, Rio Claro, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Santa F do Sul, Tupã e Votuporanga, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN;
h) 8 (oito) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Perícias Médico-Legais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;
i) 9 (nove) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Perícias Médico-Legais das Vila Nova Cachoeirinha, na Capital, Diadema, Franco da Rocha, São Caetano do Sul e Suzano, na Periferia, Americana, Guarujá, Penápolis e Praia Grande, no Interior:
j) 6 (seis) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Perícias Médico-Legais das Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Osasco, Mogi das Cruzes, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO;
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidade policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto, observado, a partir de 6 de junho de 1992, os percentuais previstos no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei Complementar nº 675, de 5 de junho de 1992, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 32.840, de 17 de janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antônio de Souza Corrêa Meyer Secretaria da Segurança Pública
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 1993