Decreto nº 37.094, de 23 de julho de 1993
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Revaloriza as pensões mensais concedidas pela Lei nº 757, de 11 de novembro de 1975
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11 da Lei nº 6.932, de 16 de julho de 1990,
Decreta:
Artigo 1º - As pensões mensais, vitalícias e intransferíveis, concedidas pela Lei nº 757, de 11 de novembro de 1975, a Orlando Villas Bôas e Claudio Villas Bôas corresponderão, cada uma delas, ao valor da referência 12, da Tabela I, da Escala de Vencimentos – Comissão, prevista no inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz Alvarenga
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de julho de 1993 consultar DOE
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1993.