Decreto nº 34.531, de 31 de dezembro de 1991
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Autoriza a Secretaria do Governo a adotar as medidas necessárias a transferir para a Fazenda do Estado a responsabilidade pelos ônus da aposentadoria dos ex-servidores autárquicos da "Nossa Caixa Nosso Banco S.A." e dá outras providências
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Governo autorizada a adotar as medidas necessárias a transferir, para a Fazenda do Estado, a responsabilidade pelo ônus da aposentadoria dos ex-servidores autárquicos da "Nossa Caixa Nosso Banco S.A.", que exerceram o direito de opção na forma da Lei nº 10.430, de 16 de dezembro de 1971, da Lei n° 3.571, de 26 de outubro de 1982, e do Decreto nº 7.711, de 19 de março de 1976, bem como das pensões devidas a seus beneficiários.
Artigo 2.º - As medidas a serem adotadas objetivarão, inclusive, permitir o ressarcimento à "Nossa Caixa Nosso Banco S.A." dos valores dos pagamentos, por ela efetuados, a partir de 16 de março de 1991, referentes às aposentadorias e pensões mencionadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO
Walter Kufel Júnior, Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de janeiro de 1992 Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de dezembro de 1991.