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Decreto nº 33.416, de 26 de junho de 1991

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Dispõe sobre a identificação de função de Encarregatura, específica de Carcereiro e dá providência correlata


LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, fica caracterizada como específica de Carcereiro, 1 (uma) função de Encarregado de Equipe, destinada à Delegacia de Polícia de Presidente Alves, da Delegacia Regional de Polícia de Bauru, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN.


Artigo 2º - A alínea “c”, do inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 04 de outubro de 1988, em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

“c) 233 (duzentas e trinta e três) de Encarregado de Equipe, destinadas às Delegacias de Polícia de Avanhandava, Bilac, Birigüi, General Salgado, Guararapes, Penápolis, Valparaíso, Andradina, Guaraçaí, Lavínia, Mirandópolis, Pereira Barreto, Agudos, Avaí, Cabrália Paulista, Duartina, Lençóis Paulista, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Jaú, Bariri, Barra Bonita, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Lins, Cafelândia, Getulina, Promissão, Americana, Indaiatuba, Santa Bárbara D’Oeste, Amparo, Atibaia, Piracaia, Casa Branca, Caconde, Mococa, São Jos do Rio Pardo, Tambaú, Itatiba, Limeira, Araras, Iracemápolis, Leme, Pirassununga, Mogi Guaçu, Itapira, Mogi Mirim, Pedreiras, Capivari, São Pedro, Rio Claro, Brotas, São João da Boa Vista, Águas da Prata, Espírito Santo do Pinhal, Vargem Grande do Sul, 2º Distrito Policial de Santos, Cubatão, Guarujá, 1º Distrito Policial de Itanhaém, Peruíbe, Registro, Cananéia, Eldorado Paulista, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera Açu, Sete Barras, Echaporã, Gália, Garça, Oriente, Pompéia, Vera Cruz, Assis, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Ibirarema, Lutécia, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista, Ourinhos, Bernardino de Campos, Chavantes, Iapuçu, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Bastos, Tupã, Herculândia, Quatá, Rinópolis, Álvares Machado, Iepê, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Rancharia, Regente Feijó, Adamantina, Santo Expedito, Flora Rica, Irapuru, Lucélia, Oswaldo Cruz, Pacaembu, Dracena, Junqueirópolis, Monte Castelo, Ouro Verde, Panorama, Tupi Paulista, Presidente Venceslau, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitácio, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio, Altinópolis, Cajuru, Cravinhos, Guariba, Jaboticabal, Jardinópolis, Monte Alto, Orlândia, Pitangueiras, Santa Rosa do Viterbo, São Joaquim da Barra, Sertãozinho, Araraquara, Américo Brasiliense, Ibitinga, Itápolis, Matão, Taquaritinga, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina, Guaíra, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia, Viradouro, Batatais, Guará, Iguarapava, Ituverava, Miguelópolis, Pedregulho, São Jos da Bela Vista, São Carlos, Descalvado, Dourado, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Rita do Passa Quatro, Cedral, Ibirá, Mirassol, Nova Granada, Paulo de Faria, Tanabi, Catanduva, Ariranha, Novo Horizonte, Santa Adélia, Urupês, Fernandópolis, Estrela D’Oeste, Guarani D’Oeste, Indiaporã, Jales, Palmeira D’Oeste, Sanfa F do Sul, Monte Aprazível, Jos Bonifácio, Votuporanga, Nhandeara, Piedade, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Tietê, Votorantim, Avaré, Cerqueira César, Itaporanga, Manduri, Piraju, Taquerituba, Botucatu, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, São Manoel, Itapetininga, Angatuba, São Miguel Arcanjo, Tatuí, Itapeva, Capão Bonito, Itararé, Ribeira, Caçapava, Jacareí, Paraibuna, Santa Branca, Cruzeiro, Bananal, Queluz, São Jos do Barreiro, Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Cunha, Lorena, São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba, Campos do Jordão, São Bento do Sapucaí, Santa Izabel e Presidente Alves.”.


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991.

LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO


Pedro Franco de Campos,

Secretário da Segurança Pública


Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de junho de 1991 Executivo&NumeroPagina=2, consultar DOE


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991.