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Decreto nº 32.843, de 17 de janeiro de 1991

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Dispõe sobre a identificação das funções de Encarregatura específicas de Agente Policial e dá outras providências.


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988.


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição de gratificação “pro-labore”, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Agente Policial, as funções de encarregatura das unidades policiais adiante especificadas:

I – no Departamento de Administração da Delegacia Geral – DADG: 1 (uma), destinada à Divisão de Comunicações;

II – no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo – DEGRAN: 3 (três) destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Guarulhos, Osasco e São Bernardo do Campo; 3 (três), destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de São Bernardo do Campo, Taboão da Serra e Santo André;

III – no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN: 4 (quatro) destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Catanduva, Franca, Jundiaí e Piracicaba; 5 (cinco), destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Bebedouro, Ituverava, Novo Horizonte, Penápolis e São Joaquim da Barra.


Artigo 2º - Ficam suprimidos, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo – DEGRAN, as seguintes funções de Encarregatura:

I – 1 (uma) que era destinada à Delegacia Regional de Polícia da Periferia;

II – 1 (uma), que era destinada à Delegacia Seccional de Polícia do ABCD.


Artigo 3º - Os dispositivos adiante enumerados, do artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 04 de outubro de 1988, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – a alínea “b” do inciso VIII :

“b) 3 (três), destinadas às Divisões de Material, Transportes e Comunicações;”;

'II – as alíneas “b” e “c” do inciso IX:

“b) 5 (cinco), destinadas às 1ª e 2ª Delegacias Regionais de Polícias da Capital, Delegacias Regionais de Polícia de Guarulhos, Osasco e São Bernardo do Campo;

c ) 14 (catorze), destinadas às Delegacias Seccionadas de Polícia Norte, Sul, Leste, Oeste, Centro, Mogi das Cruzes, Guarulhos, Osasco, São Mateus, Itaquera, Santo Amaro, São Bernardo do Campo, Taboão da Serra e Santo André;”;

III – as alíneas “b” e “c” do inciso XIV:

“b) 15 (quinze), destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Jos dos Campos, São Jos dos Rio Preto e Sorocaba;

c ) 53 (cinqüenta e três), destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Araçatuba, Araraquara, Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Novo Horizonte, Cruzeiro, Franca, Dracena, Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jundiaí, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Penápolis, Presidente Venceslau, Ribeirão Preto, Rio Claro, Registro, São Carlos, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga;”.

(Revogado pelo artigo 4º pelo Decreto nº 38.243, de 28 de dezembro de 1993)

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1991.


ORESTES QUÉRCIA


Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública


Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de janeiro de 1991 consultar DOE


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de janeiro de 1991.