Decreto nº 30.342, de 29 de agosto de 1989
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Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 27.981, de 23 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos do Decreto nº 27.981, de 23 de dezembro de 1987, adiante enumerados, ficam com sua redação alterada na seguinte conformidade:
I - o artigo 99:
Artigo 99 - criado o Quadro da Secretaria do Menor, compreendendo os Subquadros e Tabelas previstos no artigo 7º da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.;
II - o artigo 100:
Artigo 100 - O Quadro da Secretaria do Menor é o conjunto de cargos e funções-atividades pertencentes à Secretaria do Menor.".
(Redação dada pelo Decreto Nº 30.342, de 29 de agosto de 1989)
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Alda Marco Antônio
Secretária do Menor
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publiicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1989.
- Publicado no DOE aos, 30 de agosto de 1989. Consulta DO.