Decreto nº 29.856, de 27 de abril de 1989
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Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 29.329, de 14 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.° do Decreto nº 29.329, de 14 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1988".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1989.
- Publicado no DOE aos, 28 de abril de 1989. Consulta DO.
- Revogado pelo Inciso VI, do Artigo 11 do Decreto nº 30.048, de 14 de junho de 1989.