Decreto nº 29.700, de 22 de fevereiro de 1989
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Altera a redação das alíneas, "a" e "b" do artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 28.965, de 04 de outubro de 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - As alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 28.965, de 04 de outubro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Fotografia;
b) 4 (quatro) de Encarregado, destinadas aos setores de Laboratório Fotográfico, Fotografia de Peças, Fotografias Documentoscópicas e de Fotografias Papilares.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antônio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de fevereiro de 1989.
- Publicado no DOE aos, 23 de fevereiro de 1989. Consulta DO.