Decreto nº 28.468, de 02 de junho de 1988
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Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 27.981, de 23 de dezembro de 1987
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a redação dos dispositivos do Decreto n.º 27.981, de 23 de dezembro de 1987, a seguir enumerados:
I - o artigo 4.º
"Artigo 4.º - O Sistema de Assessoria instituído no artigo anterior deste capítulo será constituído pelas Assessoria Técnica e Assessorias de Comunicação, que se vinculam diretamente ao Secretário do Menor."
II - o artigo 6.º
"Artigo 6.º - Fica criado, em caráter experimental, o Departamento de Administração, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete do Secretário do Menor."
III - a Seção IV do Capítulo IV do Título I, e seu artigo 9.º:
"SEÇÃO IV - Do Centro de Informação e Divulgação
Artigo 9.º - Fica criado, em cárater experimental o Centro de Informação e Divulgação, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete do Secretário do Menor, com a organização e regulamentação definidas e fixadas neste decreto."
IV - os incisos I e II do artigo 10:
"I - ao Secretário do Menor:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria Técnica;
c) Assessoria de Comunicação;
d) Coordenação de Atendimento Integral ao Menor;
II - Ao Chefe de Gabinete do Secretário:
a) Assistência Técnica;
b) Departamento de Administração;
c) Centro de Recursos Humanos;
d) Centro de Informação e Divulgação;
e) Centro de Convivência Infantil;
f) Seção de Expediente;
V - o parágrafo único do artigo 13:
"Parágrafo único - Subordinam-se, também, ao Chefe de Gabinete do Secretário:
I - Departamento de Administração;
II - Centro de Recursos Humanos;
III - Centro de Informação e Divulgação;
IV - Centro de Convivência Infantil;
V - Comissão Processante Permanente;
VI - Consultoria Jurídica;
VII - Grupo de Planejamento Setorial."
VI - a alínea "b" do inciso II do artigo 20:
"b) Seção de Despesa, com o Setor de Programação Financeira e o Setor de Empenhos."
VII - a alínea "c" do inciso IV do artigo 20:
"c) Seção de Zeladoria, com o Setor de Conservação e o Setor de Copa;"
VIII - o Capítulo VI do Título II e o "caput" de seu artigo 22:
"CAPÍTULO VI - Do Centro de Informação e Divulgação
Artigo 22 - O Centro de Informação e Divulgação tem a seguinte estrutura:"
IX - o "caput" do artigo 32:
"Artigo 32 - A Assessoria de Comunicação tem as seguintes incumbências:"
X - o artigo 51:
"Artigo 51 - Ao Departamento de Administração cabe prestar serviços ao Gabinete do Secretário e Assessorias, ao Departamento de Administração e à Coordenação de Atendimento Integral ao Menor, nas áreas de finanças e orçamento, material, serviços gerais e transportes internos motorizados."
XI - o "caput" do artigo 52:
"Artigo 52 - Ao Diretor do Departamento de Administração, além das atribuições previstas nos artigos 87, 88 e 89 deste decreto, cabe, ainda:"
XII - o "caput" do artigo 58:
"Artigo 58 - O Setor de Programação Financeira e o Setor de Empenhos tem as seguintes incumbências, nas suas respectivas áreas de atuação:"
XIII - o Capítulo VII do Título III e o "caput" de seu artigo 81:
"CAPÍTULO VII - Do Centro de Informação e Divulgação
Artigo 81 - O Centro de Informação e Divulgação tem as seguintes atribuições:"
XIV - o "caput" do artigo 84:
"Artigo 84 - O Serviço de Editoria tem as seguintes incumbências:"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1988.
- Publicado no DOE aos, 03 de junho de 1988. Consulta DO.