Ferramentas pessoais

Decreto nº 26.962, de 22 de abril de 1987

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Transfere o Departamento de Assistência ao Escolar, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica transferido para a Secretaria da Saúde o Departamento de Assistência ao Escolar, da Secretaria da Educação.


Artigo 2.º - Ficam transferidos para a Secretaria da Saúde os bens móveis e equipamentos que estão sendo utilizados pelo Departamento de Assistência ao Escolar.


Artigo 3.º - Com base em proposta conjunta da Secretaria da Educação e da Secretaria da Saúde, serão transferidos, mediante decreto específico ser baixado dentro de 90 (noventa) dias contados da data da publicação deste decreto, os cargos e funções-atividades classificados no Departamento de Assistência ao Escolar, com indicação dos respectivos ocupantes ou do motivo determinante da vacância.

Parágrafo único – At que seja baixado o decreto a que alude o “Caput”, considera-se à disposição da Secretaria da Saúde o pessoal que presta serviço junto ao Departamento de Assistência ao Escolar.


Artigo 4.º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência dos saldos das dotações orçamentárias destinadas ao Departamento de Assistência ao Escolar.


Artigo 5.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante numerados, do Decreto nº 23.632, de 05 de julho de 1.985:

I – a alínea “c”do inciso III do artigo 5.º:

“c) garantir a participação do pessoal da organização administrativa em eventos pertinentes à merenda escolar, promovidos pela Secretaria da Educação;”;

II – artigo 6.º:

“Artigo 6.º - A fim de garantir maior eficiência ao serviço de fornecimento de merenda escolar, a Secretaria da Educação deverá:

I– subsidiar técnica e administrativamente as Prefeituras Municipais, quando necessário, na programação, na execução, no controle e na avaliação das ações relativas à merenda escolar;

II – exercer o controle e avaliação para verificação do atendimento dos parâmetros técnicos referidos no inciso II do artigo anterior.”;

III – o artigo 7.º :

“Artigo 7.º - Não cumprindo a Prefeitura Municipal as exigências deste decreto, a Secretaria da Educação suspenderá a concessão da subvenção e tomará as providências necessárias para que o fornecimento de merenda aos escolares não seja prejudicado.

Parágrafo único – condição necessária, também, para manutenção da subvenção, que a Prefeitura remeta, no início de cada ano à Secretaria da Educação, o comprovante do protocolo do Tribunal de Contas do Estado, do demonstrativo das contas relativas ao ano anterior.”.


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1987.


ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação

Jos Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Antônio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de abril de 1987.


Dados técnicos da Publicação

Publicado no Díário Oficial do Estado em 23 de abril de 1987 consultar DOE