Decreto nº 21.871, de 06 de janeiro de 1984
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Dispõe sobre autorização para abertura de concursos públicos, processos seletivos e processos seletivos especiais para provimento de cargos e preenchimento de funções-atividades
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º – A abertura de concurso público, de processo seletivo e de processo seletivo especial mediante transposição para provimento de cargos e preenchimento de funções-atividades na Administração Centralizada e nas Autarquias do Estado deverá ser previamente autorizada pelo Governador do Estado.
Parágrafo único – A proposta de abertura, formulada pelo Secretário de Estado ou Dirigente de Autarquia, será submetida ao exame preliminar da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração, devendo ser instruída com:
1. justificativa circunstanciada da efetiva necessidade da medida;
2. denominação e quantidade de cargos e funções-atividades a serem providos e preenchidas, com indicação do padrão dos respectivos vencimentos e salários;
3. indicação das vagas, datas em que ocorreram e motivos;
4. demonstração da disponibilidade orçamentária;
5. indicação da quantidade de cargos e funções-atividades existentes no quadro da Secretaria ou Entidade Autárquica referente aos cargos e funções-atividades para as quais se pretende a abertura de concurso ou processo seletivo;
6. quantidade de cargos e funções-atividades reservados para provimento ou preenchimento mediante transposição.
Artigo 2.º – O preenchimento de funções-atividades mediante aproveitamento de remanescente de concurso público ou processo seletivo deverá ser expressamente autorizado pelo Governador do Estado.
Artigo 3.º – Ficam revogadas as autorizações concedidas até 15 de agosto de 1982 para abertura de concurso público ou de processo seletivo, bem como para Provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades dos Quadros da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado.
Artigo 4.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, expressamente, o Decreto n.º 11.743, de 16 de junho de 1978 e o Decreto n.º 13.463, de 16 de abril de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias,
Secretário da Justiça
João Sayad,
Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horácio Ortiz,
Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos,
Secretário da Educação
João Yunes,
Secretário da Saúde,
Miguel Reale Júnior,
Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz,
Secretário da Promoção Social
João Pacheco e Chaves,
Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok,
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo,
Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto,
Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita,
Secretário da Administração,
José Serra,
Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima,
Secretário do Interior
Marco Antônio Castello Branco de Oliveira,
Secretário de Governo para Assuntos Políticos
Almino Monteiro Álvares Affonso,
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima,
Secretário Extraordinário de Informações e Comunicações
Franco Baruselli,
Secretário Extraordinárioa de Descentralização e Participação
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de janeiro de 1984 Executivo&NumeroPagina=4, consultar DOE
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de janeiro de 1984.
Revogado pelo Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998