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Decreto nº 20.900, de 18 de abril de 1983

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Simplifica a publicação dos pedidos de licença médica alterando o disposto no artigo 489, do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Servidores Públicos – R.G.S.


ANDRE FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - O artigo 489, do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 489 – Os pareceres do D.M.S.C.E. serão publicados no Diário Oficial, agrupados por Secretaria de Estado ou órgão integrante do Gabinete do Governador, mencionado-se, para cada um, o número de inscrição (N.I.), nome do funcionário ou servidor, número do Registro Geral (R.G.), local e data da inspeção, número de dias de licença concedidos ou sua denegação, retrotração ou prorrogração de licença e fundamento legal da licença.”


Artigo 2º - O Diretor do D.M.S.C.E. baixará instrução reguladora deste decreto dentro de 10 (dez) dias de sua publicação.


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1983.

ANDR FRANCO MONTORO


Antônio Carlos Mesquita,

Secretário da Administração


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de abril de 1983.
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de abril de 1983, Consultar DOE.