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Decreto nº 20.830, de 11 de março de 1983

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Regulamenta o cálculo da pensão parlamentar


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - O contribuinte facultativo ou ex-contribuinte da Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa, investido em novo mandato legislativos quando cessado o mandato, terá a pensão restabelecida, calculada de acordo com a soma dos períodos de contribuição e de acordo com a legislação ora vigente.


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.


JOSÉ MARIA MARIN


Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração


Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.


Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de março de 1983 consultar DOE