Decreto nº 13.804, de 14 de agosto de 1979
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Constitui Grupo Responsável pela Avaliação do Desempenho – GRAD na Secretaria da Fazenda
PAULO SALIM MALUF, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º – Fica constituído na Secretaria da Fazenda, diretamente subordinado ao titular da Pasta, Grupo Responsável pela Avaliação de Desempenho – GRAD, com a atribuição de executar, orientar, supervisionar e controlar o processo avaliatório para fins de Evolução Funcional, que deverá ser indicado no dia 1.º de agosto de 1979, nos termos do Decreto nº 12.961, de 13 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto nº 13.147, de 16 de janeiro de 1979, observada as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado da Secretaria da Administração.
Parágrafo único – O grupo será extinto ao terminar o processo avaliatório de que trata este artigo.
Artigo 2.º - O GRAD constituído no artigo anterior será integrado, no mínimo, por 5 (cinco) membros, designados pelo Secretário da Fazenda, escolhidos entre funcionários ou servidores que possuam amplos conhecimentos da estrutura e dos objetivos da Pasta e de legislação de pessoal.
Parágrafo único – Entre os designados será indicado o responsável pelo Grupo.
Artigo 3.º - Além das atribuições a que se refere o artigo 1.º, o GRAD terá a competência prevista no artigo 7.º das Disposições Transitórias do Decreto nº 12.961, de 13 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto nº 13.147, de 16 de janeiro de 1979, podendo dirigir-se diretamente às autoridades administrativas a fim de obter informações, elementos e o que mais necessitar para o desempenho de suas atribuições e competência.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Wadih Helu
Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1979
Maria Angélica Galiazzi
Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1979
- Publicado no DO de 15 de agosto de 1979 Consultar DOE