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Decreto nº 12.246, de 12 de setembro de 1978

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Altera o Decreto nº 12.004, de 03 de agosto de 1978, que dispõe sobre a concessão da gratificação de representação


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 12.004, de 3 de agosto de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Artigo 4º - Na concessão da gratificação de que trata este decreto, para os funcionários ou servidores designados para o exercício de função de Assistente Técnico, deverão ser observadas as seguintes condições:

I – que o funcionário ou servidor tenha diploma de nível universitário ou habilitação profissional correspondente;

II – que o número de beneficiários não ultrapasse, no âmbito das Secretarias de Estado, os limites a seguir fixados:


a) até 10 (dez), quando o número de cargos de Assessor Técnico de Gabinete, for igual ou inferior a 5 (cinco);

b) até o número de cargos de Assessor Técnico de Gabinete mais 5 (cinco) beneficiários, quando o número desses cargos for igual ou superior a 6 (seis).


Parágrafo único – No âmbito das Autarquias, o número de beneficiários não poderá ultrapassar a 6 (seis).”


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1978.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS


Manoel Pedro Pimentel,

Secretário da Justiça


Murillo Macêdo,

Secretário da Fazenda


Paulo da Rocha Camargo,

Secretário da Agricultura


Francisco Henrique Fernando de Barros,

Secretário de Obras e do Meio Ambiente


Thomaz Pompeu Borges Magalhães,

Secretário dos Transportes


José Bonifácio Coutinho Nogueira,

Secretário da Educação


Walter Sidney Pereira Leser,

Secretário da Saúde


Enio Viegas Monteiro de Lima,

Secretário da Segurança Pública


Mário de Moraes Altenfelder Silva,

Secretário da Promoção Social


Max Feffer,

Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia


Paulo Celso Fortes,

respondendo p/ Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo


Ismael Menezes Armond,

Secretário de Relações do Trabalho


Fernando Milliet de Oliveira,

Secretário da Administração


Jorge Wilheim,

Secretário de Economia e Planejamento


João Lopes Guimarães,

Secretário do Interior


Afrânio de Oliveira,

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil


Péricles Eugênio da Silva Ramos,

Secretário do Governo


Roberto Cerqueira Cesar,

Secretário dos Negócios Metropolitanos


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do estado em 13 de setembro de 1978 Executivo&NumeroPagina=7, consultar DOE


Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1978

Este Dec. foi revogado pelo art. 5º do Decreto nº 17.022, de 19 de maio de 1981