Decreto nº 11.872, de 07 de julho de 1978
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Classifica funções na Secretaria da Segurança Pública, para efeito de atribuição de “pro labore”
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos Do Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969 e do artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967, Decreta:
Artigo 1.º – Fica classificada na Secretaria da Segurança Pública, para efeito de atribuição do “pro labore” de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, 1 (uma) função de Encarregado de Setor, referência “16”, destinada ao Setor de Manutenção de Veículos II, da Seção de Administração de Subfrota, do Serviço de Administração da 2.a Delegacia Regional de Polícia da Capital, criada pelo Decreto nº 8.028, de 10 de junho de 1976.
Artigo 2.º – O Secretário da Segurança Pública fixará mediante Ato específico, o valor do “pro labore” a ser pago a servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º – As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto nº 8.028, de 10 de junho de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Secretário da Segurança Pública
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de julho de 1978, Consultar DOE
Publicado na Secretaria do Governo, aos 07 de julho de 1978