Decreto nº 10.135, de 17 de agosto de 1977
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Altera a redação do § 1.º do artigo 1.º, do Decreto nº 52.810, de 06 de outubro de 1971
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 1.º do artigo 1.º, do Decreto nº 52.810, de 06 de outubro de 1971, passa a Ter a seguinte redação:
§ 1.º - O benefício somente será concedido, quando mediar, entre o período de aulas e o expediente da repartição, tempo igual ou inferior a noventa minutos.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Murilo Macêdo
Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Antônio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Max Feffer
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Maluly Neto
Secretário de Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
Afrânio de Oliveira
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Secretário do Governo
Roberto Cerqueira Cesar
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Dados da Publicação
- Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1977.
- Publicado no DOE aos, 18 de agosto de 1977. Consulta DO.
- Revogado pelo inciso X, do artigo 24, do Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007.