Ferramentas pessoais

Decreto n° 59.321, de 26 de junho de 2013

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a identificação de unidade da Secretaria da Fazenda, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013,

Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, fica identificada uma unidade da Secretaria da Fazenda, na forma do Anexo que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013, ficando revogado o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2013

GERALDO ALCKMIN


Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Anexo

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.321, de 26 de junho de 2013

Unidade - Secretaria da Fazenda Quantidade Função “pro labore” Decreto de estrutura organizacional
Centro de Assistência à Saúde 01 Diretor Técnico de Saúde II Decreto nº 43.473/1998 - art. 11, inc. V

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de junho de 2013, Consultar DOE

Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2013.


REVOGADO pelo DECRETO nº 63.230, de 26 de fevereiro de 2018