Decreto n° 58.940, de 05 de março de 2013
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Dispõe sobre a identificação de áreas das unidades da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de "pro labore" de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no estabelecido pelo § 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, Decreta:
Artigo 1° - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, ficam identificadas as áreas das unidades da Secretaria da Saúde, na forma do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam extintas as funções de Assistente Técnico de Saúde identificadas na forma do Anexo I do Decreto nº 58.399, de 19 de setembro de 2012, e consequentemente cessadas as designações.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Anexos
Disponível no Diário Oficial do Estado, pag. n° 01, Consultar DOE
alterado pelo Decreto n° 59.661, de 25 de outubro de 2013
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de fevereiro de 2013, Consultar DOE
- Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2013