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Decreto n° 57.778, de 09 de fevereiro de 2012

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Altera dispositivos do Decreto nº 54.849, de 1º de outubro de 2009, que institui o Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas do Governo - TEC-REG, acrescenta funções ao campo funcional da Secretaria de Gestão Pública e dá providências correlatas.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 54.849, de 1º de outubro de 2009, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 3º, os §§ 1º e 2º:

“§ 1º - A Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, poderá prestar serviços de apoio ao desenvolvimento das atividades do TEC-REG, cujas despesas serão custeadas pelos parceiros e usuários interessados.

§ 2º - O Secretário de Gestão Pública passa a ter além das previstas no artigo 39 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, as seguintes competências, em nível central:

1. aprovar, mediante resolução, relação de serviços de apoio de que trata o § 1º deste artigo;

2. aprovar, para publicação periódica, os resultados de pesquisas de preços dos serviços referidos no item anterior, a serem utilizados como referência para exame da compatibilidade dos preços ofertados pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.”;

II - ao artigo 5º, o § 3º:

“§ 3º - Os Municípios poderão ser usuários eventuais do TEC-REG, para a execução de projetos compatíveis com as finalidades do Programa, mediante autorização do Comitê Gestor, correndo a expensas do interessado o custeio com as despesas daí decorrentes.”.


Artigo 2º - A Secretaria de Gestão Pública editará as normas necessárias à execução deste decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta,


Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo


Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2012.

Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 09 de fevereiro de 2012.
  • Publicado no DOE de 10.02.2012, pág. 01. Consultar DOE