Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009
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Revogado pelo Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022
Dispõe sobre a constituição da comissão intersecretarial a que se refere o artigo 6º da
Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, que institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais e considerando a instituição da Bonificação por Resultados - BR, para os empregados e servidores em efetivo exercício no Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” -
CEETEPS de que trata o artigo 1º e o disposto no artigo 6º, ambos da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - A comissão intersecretarial a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, fica constituída nos termos deste decreto e será integrada pelos titulares das seguintes Pastas:
I - Casa Civil, que a presidirá;
II - Secretaria da Fazenda;
III - Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - Secretaria de Gestão Pública.
Parágrafo único - Os Secretários de Estado, em seus impedimentos e ausências, serão substituídos pelos respectivos Secretários Adjuntos.
Artigo 2º - Para fins de determinação da Bonificação por Resultados - BR, instituída nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, cabe à comissão de que trata o artigo 1ºdeste decreto, por meio de resolução conjunta de seus membros:
I - definir os indicadores globais e seus critérios de apuração e avaliação, mediante proposta do Secretário de Desenvolvimento;
II - fixar metas para os indicadores definidos no inciso I deste artigo, depois de pactuadas com o Secretário de Desenvolvimento.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados técnicos da Publicação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2009.
Publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de março de 2009 Consultado DOE pag 03